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Diretoria Executiva

Presidência

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Marcos Furlan

CFLY Aviation

25 anos na aviação como Piloto.

18 anos atuando na compra e venda de aeronaves executivas.

Graduado em Publicidade e Propaganda. 

Realizou mais de 60 transações, domésticas e internacionais, de aeronaves incluindo Jatos leves a Ultra Long Range, diversos Turboélices e Helicopteros.

Diretor Financeiro

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Gualter Pizzi
GUALTER HELICÓPTEROS

Com mais de três décadas de atuação no setor. Gualter Pizzi, inaugurou sua trajetória na HelibrÁs em 1987, além de ter enriquecido seu know-how durante sua passagem pela Audi Helicópteros.

Ao longo desses anos, construiu extenso portfólio de aeronaves disponíveis para venda no Brasil.

Vice Presidência

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Rogério Marques

AirConsult

Diretor na AirConsult 

A AirConsult começou suas atividades em setembro de 2005. Rogério atuou como diretor de vendas na América Latina para a Embraer Executive Aviation, e em vários cargos ao longo de uma bem sucedida carreira de 21 anos.

Diretor de Comunicação e Eventos

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Jonas Lopez
GLOBAL AIRCRAFT

Diretor Jurídico

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Felipe Bonsenso Veneziano
Bonsenso Advogados

Conselho Atual 2026 - 2031

CFLY Aviation
Air Consult
RAZAC Trading
Sertrading
FlyTon

AERIE Aviação Executiva
Quick Aviação
Gualter Helicopteros
Justino Aviões
Bonsenso Advogados

Conselho Constituinte 2019 a 2026

CFLY Aviation
Air Consult
AERIE Aviação Executiva
Brazil Aviation
Tag Flight Solutions
Quick Aviação
Gualter Helicopteros
Brasilia Jet Center
Justino Aviões
CAL Law

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Estamos observando o mercado Nacional e internacional de revenda de aeronaves e procurando o equilíbrio entre os profissionais do segmento.

Nossa missão é oferecer aos associados informação relevante e propor práticas de excelência de mercado.

Sede:

Av. Olavo Fontoura, 950, Setor E, Lote 02

HANGAR TAG FLIGHT SOLUTIONS

Campo de Marte CEP: 02012-021 – São Paulo – SP

AERA - Associação de Empresas Revendedoras de Aeronaves

CNPJ: 32.997.056/0001-59

Política de Cancelamento e Reembolso de Pagamento de Assinatura

A AERA é uma Associação de Empresas Revendedoras de Aeronaves. A diretoria executiva da associação reserva o direito de aprovar ou não as candidaturas para a associação.


O pagamento da anuidade (aplicável para todos os associados) e da taxa inicial (exclusiva para associados membros) somente poderá ser efetivada uma vez que a candidatura seja aprovada, fato que será comunicado por e-mail.

O associado deverá então acessar o portal da AERA e criar seu login e senha, e ser autorizado no sistema.
O associado então deverá acessar: https://www.aerabrasil.org/anuidade , devidamente logado no sistema para efetuar os pagamentos aplicáveis a categoria aprovada.

Casos em que o reembolso é aplicável

É considerado tecnicamente inviável realizar qualquer pagamento neste portal sem ter tido seu acesso por login e senha aprovado pelo desenvolvedor do site, dado que a página de pagamentos é de acesso restrito a usuários logados no sistema. E o login precisa ser aprovado pelo desenvolvedor.

No entanto, no caso o candidato que ainda não tenha sido aprovado pela diretoria executiva (não tenha recebido e-mail confirmando aprovação) ou mesmo que não tenha se aplicado para tal na página https://www.aerabrasil.org/associe-se, e mesmo assim consiga acesso a pagina de pagamento, (seja por motivo de falha técnica do desenvolvedor ou qualquer outra forma) e consiga efetivar qualquer pagamento por meio eletrônico, este pagamento não poderá ser considerado válido para considerar a associação aprovada, e será reembolsado.


Associado Afiliado realizou por engano o pagamento da Etapa 5: Taxa inicial para Associados Membros. Então o o reembolso da taxa inicial de R$ 500 poderá ser efetivado em até 10 dias úteis, após requisição pelo e-mail abaixo.

Associados Membros ou Afiliados tenham efetuado pagamento em Duplicidade (por mais que um usuário relacionado a mesma empresa por exemplo). Neste caso, apenas o(s) valor(es) duplicado(s) será(ão) reembolsado(s).

Casos em que o reembolso não é aplicável

Caso o Associado desista de continuar membro da associação, a qualquer tempo,  após ter sido aprovado pela Diretoria executiva e ter efetivado os pagamentos.

Neste caso, não haverá reembolso integral ou parcial do valor da Anuidade, ou da taxa inicial (se aplicável a categoria)

A desistência será considerada em caráter irrevogável e irretratável, e deve ser comunicada através do e-mail abaixo.

contato@aerabrasil.org

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Desenvolvimento e gerenciamento do site e publicidade:

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